É lícita a
adoção da sistemática de revisão por meio de índices (reajuste) dos valores de
contratos de prestação de serviço de duração continuada em que não há
prevalência de mão de obra (Acórdão
nº 3388/2012-Plenário, TC-005.383/2007-0, rel. Min. Aroldo Cedraz, 5.12.2012)