A falta de
conformidade entre a metodologia de execução de determinado serviço, adotada no
orçamento e no contrato, e a efetivamente empregada na obra justifica a
conformação do preço unitário pactuado ao preço de referência, calculado com base
na forma de execução do serviço (Acórdão
n.º 2872/2012-Plenário, TC-008.945/2011-0, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues,
24.10.2012)