sábado, 19 de setembro de 2015

REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO




A falta de conformidade entre a metodologia de execução de determinado serviço, adotada no orçamento e no contrato, e a efetivamente empregada na obra justifica a conformação do preço unitário pactuado ao preço de referência, calculado com base na forma de execução do serviço (Acórdão n.º 2872/2012-Plenário, TC-008.945/2011-0, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 24.10.2012)