AGU e PAGAMENTO. Orientação Normativa/AGU nº 4,
de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 13) - “A despesa sem
cobertura contratual deverá ser objeto de reconhecimento da obrigação de
indenizar nos termos do art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de
1993, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe der
causa”.
REFERÊNCIA:
arts. 59, parágrafo único, 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de
1993; Art. 63, Lei nº 4.320, de 1964; Acórdão TCU 375/1999-Segunda
Câmara.