Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS?
Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.
sábado, 1 de julho de 2017
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.
Está proibida a caracterização do objeto da licitação
exclusivamente como FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.
(Art.
3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25
DE MAIO DE 2017)