As
contratações de serviços por órgãos ou entidades da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional observarão as fases de Planejamento da
Contratação, Seleção do Fornecedor, Gestão do Contrato, os critérios e práticas
de sustentabilidade e o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou
entidade, quando houver.
(Art.
1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25
DE MAIO DE 2017