(Art.
8º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25
DE MAIO DE 2017)
Art. 8º Poderá ser admitida a contratação de serviço de apoio
administrativo, considerando o disposto no inciso IV do art. 9º desta Instrução
Normativa, com a descrição no contrato de prestação de serviços para cada
função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas,
admitindo-se pela Administração, em relação à pessoa encarregada da função, a
notificação direta para a execução das tarefas.
Interpretação nossa:
A Administração Pública
Federal pode contratar serviço de apoio administrativo, DESDE QUE para
realização de serviços que não sejam tipicamente de cargo ativo de servidor
público, com a descrição no contrato de prestação de serviços para cada função
específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas. E neste
caso, o servidor público, chefe do Setor que possua um empregado terceirizado,
prestando serviço de APOIO ADMINISTRATIVO, PODE NOTIFICAR ESSE EMPREGADO.
Vejam, neste caso, o chefe não precisa se dirigir a um preposto. Ele pode dar
uma “ordem” a esse empregado sem que isso possa se caracterizar como
SUBORDINAÇÃO desse empregado ao chefe (Servidor Público). Cria-se a figura da
NOTIFICAÇÃO. Ou seja, a velha ordem dada pelo chefe se transforma em
notificação para a realização de tarefas pelo empregado terceirizado.
Amigos, isso é, em outros
termos, EMPURRAR DEVAGARZINHO!!! Daqui a pouco, o velho “funcionário público”,
atualmente “servidor público”, não mais existirá e, claro, com todo apoio da
nossa sociedade.
-“Que bom”, dirão alguns, “livramo-nos
dessa figura odiosa!”.
Mas futuramente teremos
pessoas fazendo perguntas como:
-
“Quem ficou no lugar daqueles antigos servidores e qual é o critério de escolha
desses novos empregados”? Nossos filhos podem trabalhar no serviço público?
Alguém responderá:
-
Se nossos filhos poderão trabalhar lá eu não sei, mas se esses empregados não forem parentes, amigos ou amantes de .............. de
deuses do Olimpo, talvez façam parte de uma leva de marcianos que desembarcou no
Brasil.