Nos termos do Parecer nº00001/2016/CPLCA/CGU/AGU não cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio
econômico em relação à Ata de Registro de Preços, uma vez que esses institutos
estão relacionados à contratação (contrato administrativo em sentido amplo).
Temos também ZENITE.
https://zenite.blog.br/wp-content/uploads/2021/11/impossibilidade-juridica-de-revisao-dos-precos-registrados-em-ata-de-registro-de-precos-da-administracao-publica-luizclaudioazevedochaves.pdf