Aplicação do Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010
Aplicação do Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010, que trata do favorecimento em licitações para o setor de informática e automação.
As preferências de favorecimento em compras públicas de informática e automação poderão resultar em nova ordem de classificação de ofertas, devendo ser aplicadas da seguinte forma:
1º) A aplicação deste Decreto será posterior ao Decreto nº6.204, de 2007, que trata de benefícios a micro empresas e empresas de pequeno porte, e implicará em nova ordem de classificação dos licitantes, para o exercício do direito de preferência (igualar a melhor proposta) na ordem disposta nos incisos I a IV, do art. 8º.
2º) Caso haja licitantes que se declarem portadores de um ou de dois certificados, aplica-se a seguinte ordem de classificação:
1º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas
2º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico
3º - Tecnologia no País + Micro e Pequena Empresas
4º - Tecnologia no País
5º - Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas
6º - Processo Produtivo Básico
Nas demais modalidades de licitação, informamos que os benefícios devem ser aplicados na fase de julgamento, uma vez que o licitante tenha apresentado os devidos certificados na fase da habilitação.
Ressaltamos que, em todos os casos, a aplicação das preferências do Decreto, assim como as exigências de comprovação e certificação devem estar explícitas no edital da licitação.
Ainda, para conhecimento, informamos que o documento hábil que comprova a condição de BENS COM TECNOLOGIA DESENVOLVIDA NO PAÍS OU RECONHECIMENTO DE BENS DESENVOLVIDOS NO PAÍS é uma PORTARIA EMITIDA PELO MINISTÉRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Da mesma forma, o documento hábil que comprova o atendimento do PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO É UMA PORTARIA DE HABILTAÇÃO, MAS A MESMA NÃO SE ENCONTRA NO SÍTIO DEVIDO AO VOLUME. No entanto, a relação das empresas, produtos e modelos está disponível em nosso sítio no endereço: http://www.mctic.gov.br/index.php/content/view/2933.html