Colegas pregoeiros:
Observamos que o Acórdão n.º 1650/2010-Plenário, TC-000.185/2010-8, rel. Min. Aroldo Cedraz, 14.07.2010, endereço abaixo, SE REFERE TAMBÉM À FALTA DE INFORMAÇÃO AOS LICITANTES CONCORRENTES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DO VENCEDOR.
Para suprir essa lacuna, sugiro que o pregoeiro utilize o anexo do COMPRASNET. Assim, não só a Sociedade como também os licitantes concorrentes terão acesso a todas as informações do pregão e dos participantes.
SUGESTÃO DE CLÁUSULA EDITÁLICIA:
O pregoeiro solicitará ao vencedor da fase de lances, convocando anexo no COMPRASNET, OS DOCUMENTOS DE PROPOSTA, PLANILHAS E ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA (quando for o caso). Nesse momento o vencedor terá até XXXhoras para incluir seus documentos como ANEXO no COMPRASNET, exceto o Contrato social que será enviado por e-mail.