A descrição correta e
detalhada do material a ser adquirido, na maior parte dos casos, garantirá a
qualidade da contratação, sem necessidade de se exigir a apresentação de
amostra, a qual deve ser reservada para situações excepcionais. Todavia, o TCU
já firmou jurisprudência no sentido de que tal exigência é cabível no pregão,
desde que feita após a fase de lances e limitada ao licitante classificado
provisoriamente em primeiro lugar (Acórdãos n° 1.182/2007, n° 1.634/2007, n°
2.558/2007, n° 1.113/2008, n° 1.168/2009 e n° 1.317/2011, do Plenário, e n°
3.667/2009, 2ª Câmara).
Caso a amostra seja
exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de regras
específicas para a apresentação e análise do material. Os subitens sugeridos
ABAIXO PARA COMPOREM O EDITAL devem ser modificados a critério do pregoeiro e em conformidade com as
características de cada objeto licitado (ver Acórdãos ns. 1.285/2014, 1.183/2009
e 1.153/2011 da 2ª Câmara, 1.512/2009, 2.932/2009 e 2.077/2011, do Plenário;
Acórdão n° 1.703/2011 – 1ª Câmara).
X.1.1.
Caso a
compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de
qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens
acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar
apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser
indicado e dentro de XX (XXXX) dias úteis contados da solicitação.
X.1.1.1.
Por
meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a
todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
X.1.1.2.
Os
resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
X.1.1.3.
Serão
avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
X.1.1.3.1.
Itens
(....): ...........;
X.1.1.3.2.
Itens
(....): ...........;
X.1.1.4.
No
caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
X.1.1.5.
Se
a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)
aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado
pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e,
assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
X.1.1.6.
Os
exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como
protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica
responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
X.1.1.7.
Após a
divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser
recolhidas pelos licitantes no prazo de ..... (.....) dias, após o qual poderão
ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
X.1.1.8.
Os licitantes deverão colocar à disposição da
Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e
fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao
seu perfeito manuseio, quando for o caso.