Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS?
Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
CEIS e CNJ
Nota explicativa: A
consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase
de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário).
Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.