Nota
explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a
garantia DE CONTRATO.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de
1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato.
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.