quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

GARANTIA DE EXECUÇÃO




Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia DE CONTRATO.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato.