sábado, 19 de maio de 2018

O QUE É CREDENCIAMENTO?


O TCU tem aceitado que o credenciamento é hipótese de INVIABILIDADE de competição não relacionada expressamente no art. 25 da Lei 8.666/1993, adotada, entre outras hipóteses, quando a Administração tem por objetivo dispor da maior rede possível de prestadores de serviços.
A inviabilidade de competição não decorre da ausência de possibilidade de competição, mas sim da ausência de interesse da Administração em restringir o número de contratados.
Quando a licitação for inexigível porque o gestor manifestou o interesse de contratar todos os prestadores, ele poderá adotar o procedimento de chamada pública, por meio da abertura de um edital e chamar todos os prestadores que se enquadrem nos requisitos constantes do edital para se cadastrarem e contratarem com a Administração Pública.
Cabe credenciamento quando a inexigibilidade não se dá pela singularidade do objeto, mas sim pelo interesse de contratar todos os prestadores de serviços que atendam os requisitos do edital de chamamento.