Acórdão
7979/2017 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)
Licitação. Dispensa de licitação.
Remanescente de contrato. Preço global. Preço unitário.
A
contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento decorrente
de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei
8.666/1993) requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante vencedor,
inclusive quanto aos preços unitários, devidamente corrigidos, e não apenas a
adoção do mesmo preço global.