Licitação. Direito de preferência.
Pequena empresa. Microempresa. Adjudicação. Limite. Receita bruta. Tratamento
diferenciado.
Não
há óbice a que sejam adjudicados às microempresas e às empresas de pequeno
porte valores superiores aos limites de receita bruta estabelecidos no art.
3º, incisos I e II, da LC
123/2006, respectivamente, desde
que comprovado que tais empresas, à época da licitação, atendiam às exigências
previstas nos arts. 3º, 3º-A e 3º-B da referida lei.