PREÇOS DISTINTOS ENTRE me, epp e empresas de grande porte.
Acórdão
1819/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Direito de preferência.
Pequena empresa. Microempresa. Bens. Aquisição. Preço. Tratamento
diferenciado.
Na
aplicação do tratamento diferenciado às microempresas (ME) e às empresas de
pequeno porte (EPP) em licitações disposto no art. 48, inciso III, da LC
123/2006 (cota de 25% nas
aquisições de bens de natureza divisível), é possível que sejam distintos os
preços praticados, para um mesmo produto, pelas ME e EPP e as empresas que
disputam as cotas destinadas à ampla concorrência, desde que não ultrapassem o
preço de referência definido pela Administração, o qual deve sempre refletir
os valores praticados no mercado.