terça-feira, 28 de agosto de 2018

PROJETO BÁSICO QUEM APROVA É SOLIDÁRIO

Acórdão 7181/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Responsabilidade. Licitação. Projeto básico. Aprovação. Solidariedade. Exceção.
A autoridade que aprova o projeto básico é solidariamente responsável pelos prejuízos advindos de deficiências no documento técnico, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis, pois a aprovação não é ato meramente formal ou chancelatório, e sim ato de fiscalização por meio do qual a autoridade competente referenda os procedimentos adotados e o conteúdo elaborado.