Responsabilidade. Licitação. Projeto
básico. Aprovação. Solidariedade. Exceção.
A
autoridade que aprova o projeto básico é solidariamente responsável pelos
prejuízos advindos de deficiências no documento técnico, exceto se forem
vícios ocultos, dificilmente perceptíveis, pois a aprovação não é ato meramente
formal ou chancelatório, e sim ato de fiscalização por meio do qual a
autoridade competente referenda os procedimentos adotados e o conteúdo elaborado.