Acórdão
14193/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto
Weder de Oliveira)
A
subcontratação do objeto é admitida apenas parcialmente, desde que motivada
sob a ótica do interesse público e com os seus limites devidamente fixados
pelo contratante, não podendo a atuação do contratado transformar-se em mera intermediação
ou administração de contrato.