terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Contrato Administrativo. Subcontratação. Requisito. Autorização. Limite. Princípio da motivação.

Acórdão 14193/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
A subcontratação do objeto é admitida apenas parcialmente, desde que motivada sob a ótica do interesse público e com os seus limites devidamente fixados pelo contratante, não podendo a atuação do contratado transformar-se em mera intermediação ou administração de contrato.