terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Licitação. Registro de preços. Requisito. RDC. Divulgação. Intenção de Registro de Preços.

Acórdão 2618/2018 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
No âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é obrigatória a divulgação da intenção de registro de preços previamente à realização da licitação, conforme disposto no art. 92 do Decreto 7.581/2011. De forma diversa, é possível a dispensa da divulgação da referida intenção no âmbito do Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto na Lei 8.666/1993, consoante art. 4º, § 1°, do Decreto 7.892/2013.