No
âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), é obrigatória a
divulgação da intenção de registro de preços previamente à realização da
licitação, conforme disposto no art. 92 do Decreto
7.581/2011. De forma diversa,
é possível a dispensa da divulgação da referida intenção no âmbito do Sistema
de Registro de Preços (SRP) previsto na Lei
8.666/1993, consoante art.
4º, § 1°, do Decreto
7.892/2013.