A
exigência de declaração do fabricante atestando que a licitante está
autorizada a comercializar os seus equipamentos e capacitada a prestar o
suporte técnico necessário, como requisito de habilitação, somente é admitida
em casos excepcionais, quando for imprescindível à execução do objeto,
situação que deverá ser tecnicamente justificada no processo licitatório.
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.