Acórdão TCU nº 484-12-2007
– Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço
Provisório, o referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde
balanço provisório com balanço intermediário. Aquele (BALANÇO PROVISÓRIO) consiste em uma avaliação precária, cujo
conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla
posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o BALANÇO INTERMEDIÁRIO consiste em
documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do
exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto
ou decorrer de lei.”