terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Dispensa de licitação. Emergência. Requisito. Preço. Justificativa.

Acórdão 1130/2019 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Requisito. Preço. Justificativa.

Nas contratações diretas fundadas em emergência (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993), cabe ao gestor demonstrar a impossibilidade de esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório, em face de risco de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além de justificar a escolha do fornecedor e o preço pactuado.