Responsabilidade. Culpa. Erro
grosseiro. Pagamento antecipado. Garantia contratual. Justificativa.
Para fins de responsabilização perante o TCU,
pode ser tipificada como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro) a realização de pagamento antecipado sem
justificativa do interesse público na sua adoção e sem as devidas garantias
que assegurem o pleno cumprimento do objeto pactuado.