domingo, 30 de junho de 2019

ERROS EM PLANILHAS


O Tribunal de Contas da União tem permitido que a licitante que apresentou a melhor proposta possa corrigir, durante o certame, a planilha quando se constata erro. Mas essa possibilidade não pode resultar em aumento do valor da proposta.
Erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão TCU 1.811/2014 – Plenário)..
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O TCU entende que é dever da Administração a realização de diligências para o saneamento de eventuais falhas na proposta sem, contudo, permitir majorar Global:
A existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratantes realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto. (Acórdão 2.546/2015 – Plenário)..
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