O
Tribunal de Contas da União tem permitido que a licitante que apresentou a
melhor proposta possa corrigir, durante o certame, a planilha quando se
constata erro. Mas essa possibilidade não pode resultar em aumento do valor da
proposta.
Erro no preenchimento
da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente
para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão TCU 1.811/2014 – Plenário)..
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O TCU entende que é dever da Administração
a realização de diligências para o saneamento de eventuais falhas na proposta
sem, contudo, permitir majorar Global:
A existência de erros
materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não
enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a
Administração contratantes realizar diligências junto às licitantes para a
devida correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global
proposto. (Acórdão 2.546/2015 – Plenário)..
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