Acórdão
1097/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Admite-se,
na contratação por postos de serviço, a fixação de salários em valores
superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, desde
que observados os seguintes requisitos: i) justificativa técnica de que os
serviços demandam, por suas características e particularidades, a execução por
profissional com nível de qualificação acima da média; e ii) realização de
pesquisa de preços demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado
para contratações similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal
distinção salarial em função da qualificação do trabalhador.