sábado, 8 de junho de 2019

Licitação. Orçamento estimativo. Preço. Salário. Convenção coletiva de trabalho. Terceirização. Cessão de mão de obra.

Acórdão 1097/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)


Admite-se, na contratação por postos de serviço, a fixação de salários em valores superiores aos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho, desde que observados os seguintes requisitos: i) justificativa técnica de que os serviços demandam, por suas características e particularidades, a execução por profissional com nível de qualificação acima da média; e ii) realização de pesquisa de preços demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado para contratações similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal distinção salarial em função da qualificação do trabalhador.