quarta-feira, 3 de julho de 2019

Não cabe ao pregoeiro avaliar o conteúdo da pesquisa de preços

Acórdão 1372/2019 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Pregão. Pregoeiro. Preço de mercado. Avaliação. Competência.

Não cabe ao pregoeiro avaliar o conteúdo da pesquisa de preços realizada pelo setor competente do órgão, pois são de sua responsabilidade, em regra, apenas os atos relacionados à condução do procedimento licitatório.