Licitação. Qualificação
econômico-financeira. Exigência. Habilitação de licitante. Capital social.
Capital social integralizado. Limite mínimo.
É
ilegal a exigência, como condição de habilitação em licitação, de capital
social integralizado mínimo. Tal exigência extrapola o comando contido no art.
31, §§ 2º e 3º, da Lei
8.666/1993, que prevê tão somente
a comprovação de capital mínimo como alternativa para a qualificação
econômico-financeira dos licitantes.