Licitação. Serviços contínuos. Serviço
de manutenção e reparos. Estudo técnico preliminar. Plano de ação. Quantidade.
As
licitações de serviços de manutenção predial devem ser precedidas de plano de
ação de manutenção preventiva e corretiva, com a definição dos serviços e
respectivos quantitativos a serem demandados na execução contratual, em
atenção ao o art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, §
2º, inciso II, e § 4º, da Lei
8.666/1993.