terça-feira, 12 de novembro de 2019

SERVIÇOS CONTÍNUOS

Acórdão 2573/2019 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Serviços contínuos. Serviço de manutenção e reparos. Estudo técnico preliminar. Plano de ação. Quantidade.

As licitações de serviços de manutenção predial devem ser precedidas de plano de ação de manutenção preventiva e corretiva, com a definição dos serviços e respectivos quantitativos a serem demandados na execução contratual, em atenção ao o art. 6º, inciso IX, c/c o art. 7º, § 2º, inciso II, e § 4º, da Lei 8.666/1993.