Acórdão
5180/2020 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer)
Responsabilidade. Licitação.
Contratação direta. Inexigibilidade de licitação. Atestado. Artista
consagrado. Exclusividade.
Na contratação de profissional do
setor artístico por inexigibilidade de licitação, a apresentação de atestado
de exclusividade restrito aos dias e à localidade do evento, em vez do
contrato de exclusividade entre o artista e o empresário contratado,
caracteriza grave infração à norma legal e regulamentar, ensejando, ainda que
não configurado dano ao erário, condenação em multa e julgamento pela
irregularidade das contas, haja vista que o contrato de exclusividade é
imprescindível para caracterizar a inviabilidade de competição de que trata o
art. 25, inciso III, da Lei
8.666/1993.