Contrato Administrativo. Sub-rogação.
Vedação. Cláusula.
É ilegal e inconstitucional a
sub-rogação da contratada, mesmo havendo previsão contratual e anuência da
Administração, por contrariar os princípios da moralidade e da eficiência, o
princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art.
37, inciso XXI, da Constituição
Federal) e os arts. 2º,
72 e 78, inciso VI, da Lei
8.666/1993.