terça-feira, 26 de maio de 2020

SUB-ROGAÇÃO DE CONTRATO

Acórdão 5168/2020 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Contrato Administrativo. Sub-rogação. Vedação. Cláusula.

É ilegal e inconstitucional a sub-rogação da contratada, mesmo havendo previsão contratual e anuência da Administração, por contrariar os princípios da moralidade e da eficiência, o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal) e os arts. 2º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993.