terça-feira, 26 de maio de 2020

PISO SALARIAL

Acórdão 5279/2020 Primeira Câmara (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Licitação. Orçamento estimativo. Preço. Terceirização. Piso salarial. Convenção coletiva de trabalho.

É possível exigir piso salarial mínimo acima daquele estabelecido em convenção coletiva de trabalho, desde que o gestor comprove que os patamares fixados no edital da licitação são compatíveis com os preços pagos pelo mercado para serviços com tarefas de complexidade similar.