Realize planejamento de compras a fim de que
possam ser feitas aquisições de produtos de mesma
natureza de uma só vez, pela modalidade de licitação
compatível com a estimativa da totalidade do valor a ser
adquirido, abstendo-se de utilizar, nesses casos, o art. 24,
inciso II, da Lei nº 8.666/1993 para justificar a dispensa de
licitação, por se caracterizar fracionamento de
despesa. Acórdão 367/2010 Segunda Câmara
(Relação)