terça-feira, 30 de junho de 2020

A simples divergência entre os valores orçados e os valores adjudicados não serve para evidenciar a ocorrência de sobrepreço

Acórdão 1494/2020 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Licitação. Sobrepreço. Metodologia. Orçamento estimativo. Preço de mercado. Proposta de preço.

A simples divergência entre os valores orçados e os valores adjudicados não serve para evidenciar a ocorrência de sobrepreço, sendo necessário, para tanto, que a constatação esteja baseada em informações sobre os preços de mercado vigentes à época da licitação.