terça-feira, 30 de junho de 2020

EXIGÊNCIAS ALHEIAS À RELAÇÃO ENTRE O ÓRGÃO CONTRATANTE E A FUTURA CONTRATADA

Acórdão 1498/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Licitação. Edital de licitação. Vedação. Combustível. Terceiro. Alvará.

Nos editais de licitação e nas minutas do contrato, não deverão constar obrigações alheias à relação jurídica entre o órgão contratante e a futura contratada, a exemplo da exigência, para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível, de alvarás dos postos da rede credenciada.