Licitação. Dispensa de licitação.
Emergência. Contratação emergencial. Coronavírus. COVID-19. Princípio da
motivação.
Os
processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo
coronavírus (covid-19) devem ser instruídos com a devida motivação dos atos,
por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da
contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as
respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto
contratado (art. 4º-E, § 1º, da Lei
13.979/2020).