terça-feira, 16 de junho de 2020

É indevida a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviço que não seja padronizável

Acórdão 1333/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Registro de preços. Vedação. Normalização.

É indevida a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviço que não seja padronizável e replicável, por ser incompatível com o art. 3º, inciso III, do Decreto 7.892/2013.