segunda-feira, 1 de junho de 2020

LICITAÇÃO


ARTIGOS DA LEI 8.666/93 REFERENTE A FASE DE HABILITAÇÃO EM UMA LICITAÇÃO
Habilitação jurídica (artigos 27, I, e 28);
Habilitação relativa à qualificação técnica (artigos 27, II, e 30);
Habilitação relativa à qualificação econômico-financeira (artigos 27, III, e 31);
Habilitação relativa à regularidade fiscal (artigos 27, IV, e 29).

VISÃO SISTEMICA DE UMA LICITAÇÃO
FASE Interna Preparatória
FASE Externa Pública
Contratos Formalização e Execução
Controle Metas, resultados, etc
Deflagração Definição do objeto  TR/PB
 Preço
Orçamento
Edital
Parecer
Avisos Procedimentos (conforme a modalidade) Homologação

Formalização Designação de gestor contratual
Gestão e fiscalização
Avaliação das metas Controle dos resultados


Contratos administrativos
Estrutura na 8.666/93
Índice de Artigos da Lei 8.666/93
Assunto
Artigo correspondente da Lei  8.666/93
Regência
54
Conteúdo necessário (mínimo)
55
Garantias na contratação
56
Duração dos contratos administrativos
57
Prerrogativas (cláusulas exorbitantes)
58
Nulidades e conseqüências
59
Formalização dos contratos
60-64
Alteração
65
Execução (e gestão) contratual
66-76
Inexecução
77
Rescisão (hipóteses)
78-80
Sanções e tutela judicial
81-88