ARTIGOS DA LEI 8.666/93 REFERENTE A FASE DE HABILITAÇÃO EM
UMA LICITAÇÃO
Habilitação jurídica (artigos 27, I, e 28);
Habilitação relativa à qualificação técnica (artigos 27, II,
e 30);
Habilitação relativa à qualificação econômico-financeira
(artigos 27, III, e 31);
Habilitação relativa à regularidade fiscal (artigos 27, IV,
e 29).
VISÃO SISTEMICA DE UMA LICITAÇÃO
FASE Interna Preparatória
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FASE Externa Pública
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Contratos Formalização e Execução
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Controle Metas, resultados, etc
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Deflagração Definição do objeto TR/PB
Preço
Orçamento
Edital
Parecer
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Avisos Procedimentos (conforme a modalidade) Homologação
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Formalização Designação de gestor contratual
Gestão e fiscalização
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Avaliação das metas Controle dos resultados
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Contratos administrativos
Estrutura na 8.666/93
Índice de Artigos da Lei 8.666/93
Assunto
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Artigo correspondente da Lei
8.666/93
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Regência
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54
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Conteúdo necessário (mínimo)
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55
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Garantias na contratação
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56
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Duração dos contratos administrativos
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57
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Prerrogativas (cláusulas exorbitantes)
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58
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Nulidades e conseqüências
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59
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Formalização dos contratos
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60-64
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Alteração
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65
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Execução (e gestão) contratual
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66-76
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Inexecução
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77
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Rescisão (hipóteses)
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78-80
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Sanções e tutela judicial
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81-88
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