Responsabilidade. Licitação.
Contratação direta. Nepotismo.
A
contratação direta de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até
o terceiro grau de gestor responsável pela contração, independentemente do
valor do contrato, do benefício à contratada ou da existência de prejuízo aos
cofres públicos, caracteriza nepotismo e justifica a aplicação da multa
prevista no art. 58, inciso II, da Lei
8.443/1992. Uma vez
aperfeiçoada a contratação, nem mesmo a eventual restituição dos valores
recebidos pela pessoa jurídica suprime a ilicitude da conduta do agente
público.