Acórdão
1650/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto
Sherman)
Licitação. Registro de preços. Lote
(Licitação). Adjudicação. Preço global. Preço unitário.
Nas
licitações para registro de preços, a modelagem de aquisição por preço global
de grupo de itens é medida excepcional que precisa ser devidamente
justificada, a ser utilizada apenas nos casos em que a Administração pretende
contratar a totalidade dos itens do grupo, respeitadas as proporções de
quantitativos definidos no certame. Apesar de essa modelagem ser, em regra, incompatível
com a aquisição futura de itens isoladamente, admite-se tal hipótese quando o
preço unitário ofertado pelo vencedor do grupo for o menor lance válido na
disputa relativa ao item.