terça-feira, 14 de julho de 2020

Percentual Mínimo de Desconto

Acórdão 1633/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Licitação. Julgamento. Critério. Preço. Desconto. Preço máximo.

O edital pode estabelecer, como critério de julgamento, percentual mínimo de desconto em itens licitados, o que significa, por via indireta, a fixação de preço máximo, que é permitida pelo art. 40, inciso X, da Lei 8.666/1993.