Acórdão
1757/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Licitação. Sanção administrativa.
Suspensão temporária. Ação preventiva. Encargos trabalhistas. Encargos
sociais.
É
irregular a desclassificação de licitante, como medida preventiva ou de
prudência, em razão da existência de penalidade de suspensão temporária
prevista no art. 87, inciso III, da Lei
8.666/1993, que lhe foi
aplicada por outro órgão ou entidade da Administração Pública pelo
descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Os efeitos dessa
penalidade restringem-se à participação em licitações junto ao ente que
imputou a sanção.