Acórdão 2021/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes)
Licitação. Obras e serviços de
engenharia. Empreitada integral. Subcontratação. Relevância. Atestado de
capacidade técnica.
Em contratação sob o regime de
empreitada integral, admite-se a previsão de subcontratação de parte relevante
do objeto licitado quando, de antemão, a Administração sabe que existem poucas
empresas no mercado aptas à sua execução, devendo, em tais situações, se
exigir a comprovação de capacidade técnica, relativamente a essa parte do
objeto, apenas da empresa que vier a ser subcontratada.