terça-feira, 25 de agosto de 2020

SUBCONTRATAÇÃO EM OBRA

 Acórdão 2021/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes)

Licitação. Obras e serviços de engenharia. Empreitada integral. Subcontratação. Relevância. Atestado de capacidade técnica.

Em contratação sob o regime de empreitada integral, admite-se a previsão de subcontratação de parte relevante do objeto licitado quando, de antemão, a Administração sabe que existem poucas empresas no mercado aptas à sua execução, devendo, em tais situações, se exigir a comprovação de capacidade técnica, relativamente a essa parte do objeto, apenas da empresa que vier a ser subcontratada.