Acórdão 2101/2020 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Augusto Nardes)
Licitação.
Orçamento estimativo. Preço. Terceirização. Convenção coletiva de trabalho.
Cessão de mão de obra. Salário.
Admite-se, na contratação por postos
de serviço, a fixação de salários em valores superiores aos pisos estabelecidos
em convenções coletivas de trabalho, desde que observados os seguintes
requisitos: i) justificativa técnica de que os serviços demandam, por suas
características e particularidades, a execução por profissional com nível de
qualificação acima da média; e ii) realização de pesquisa de preços
demonstrando a compatibilidade com os valores de mercado para contratações
similares, ou seja, comprovação de que no mercado existe tal distinção
salarial em função da qualificação do trabalhador.