quarta-feira, 2 de junho de 2021

SERVIÇOS CONTINUOS 2

Serviço de natureza contínua (art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993), DEVE REUNIR os requisitos da:

1 - essencialidade,

2 - execução de forma contínua,

3 - longa duração e 

4 - possibilidade de o fracionamento anual prejudicar a sua execução.