A nova lei de licitações e contratos: Lei 14.133/21.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
II - compra, inclusive por encomenda;
Explicação: se a Administração pública quer encomendar a
confecção de determinado fardamento. Trata-se de um PRODUTO CUSTOMIZADO. Essa contratação seria paga como SERVIÇO
ou como MATERIAL?
Resposta:
isso se trata de uma COMPRA POR ENCOMENDA. Paga-se como compra de material.