sexta-feira, 27 de agosto de 2021

MATERIAL X SERVIÇO

 A nova lei de licitações e contratos: Lei 14.133/21.

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

II - compra, inclusive por encomenda;

Explicação: se a Administração pública quer encomendar a confecção de determinado fardamento. Trata-se de um PRODUTO CUSTOMIZADO. Essa contratação seria paga como SERVIÇO ou como MATERIAL?

Resposta: isso se trata de uma COMPRA POR ENCOMENDA. Paga-se como compra de material.