Na CONTRATAÇÃO
INTEGRADA a contratada é responsável por elaborar e desenvolver
os projetos BÁSICO E EXECUTIVO, executar obras e
serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar
montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes
para a entrega final do objeto. A única diferença em relação à CONTRATAÇÃO
SEMI-INTEGRADA é que na semi-integrada a contratada não elabora o PROJETO BÁSICO. No resto, é tudo igual.
Matriz de riscos é cláusula contratual
definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora
do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus
financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação e deve conter, no
mínimo, as seguintes informações:
a) listagem de
possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar
impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual
necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;
b) no caso de
obrigações de resultado, deve estabelecer as frações do objeto com relação às
quais haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções metodológicas
ou tecnológicas, em termos de modificação das soluções previamente delineadas
no anteprojeto ou no projeto básico;
c) no caso de
obrigações de meio, deve estabelecer precisamente as frações do objeto com
relação às quais não haverá liberdade para os contratados inovarem em soluções
metodológicas ou tecnológicas, devendo haver obrigação de aderência entre a
execução e a solução predefinida no anteprojeto ou no projeto básico,
consideradas as características do regime de execução no caso de obras e
serviços de engenharia.
De acordo com os parágrafos terceiro e
quarto do Art. 22, quando a contratação se referir a obras e serviços de grande
vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o
edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o
contratante e o contratado e os riscos decorrentes de fatos supervenientes à
contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado
deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
Nota: aqui, o contratado faz a escolha da solução. Assim, nada mais justo do que ele arcar com os riscos de sua escolha.