sábado, 4 de setembro de 2021

LEI 14.133/2021 – PREVISÃO DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA e realização de PROVA DE CONCEITO

 


 

ART. 17

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§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

Nota: amostras podem ser solicitadas na fase de julgamento de proposta