sábado, 4 de setembro de 2021

LEI 14.133/2021 – PROIBIÇÃO DE FORMALISMO EXAGERADO

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

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III - o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;