O QUE SÃO SERVIÇOS CONTINUADOS?
O artigo 15 da IN 05/2017 estabelece:
Os serviços prestados de forma contínua são
aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de
forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a
integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa
comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão
institucional.