O microempreendedor individual - MEI é o empresário individual que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução CGSN n. 140/2018, que determinam, em síntese, que para o contribuinte se enquadrar como MEI ele deve:
1- auferir receita bruta anual de até R$ 81.000,00
2- ser optante pelo regime do Simples Nacional
3- exercer tão somente atividades econômicas permitidas ao MEI – Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018
4- possuir único estabelecimento
5- não contratar mais de um empregado
6- não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa
Mais informações estão disponíveis no Portal do Simples Nacional.
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